90.082, De 17.8.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.082, DE 17 DE AGOSTO DE
1984.
 
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado de
Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta de Processo MC nº
70.88/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO UNIVERSO LTDA., outorgada através do Decreto nº 37.046, de
17 de março de 1955, para explorar, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília - DF., 17 de agosto
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1984