90.099, De 23.8.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.099, DE 23 DE AGOSTO DE
1984.
Renova as concessões outorgadas às entidades
que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda
média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
29107.000036/84, 29102.000105/84, 29106.000077/84, 80.874/83,
29100.000242/84 e 51.055/83,
       
DECRETA:
        Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às
entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        - Ato de Outorga: Portaria nº 604, de 21 de junho de
1946.
        Entidade: RÁDIO JUAZEIRO LTDA.
        Cidade: Juazeiro
        Unidade da Federação: Bahia
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 613, de 05 de agosto
de 1957.
        Entidade: EMISSORAS PIONEIRA DA UNIÃO LTDA.
        Cidade: Ibirubá
        Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 246, de 07 de março
de 1955.
        Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A.
        Cidade: Imbituba
        Unidade da Federação: Santa Catarina
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 887, de 28 de
novembro de 1957.
        Entidade: RÁDIO JORNAL A VERDADE S/A.
        Cidade: São José
        Unidade da Federação: Santa Catarina
        - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 181-B, de 11 de abril
de 1962.
        Entidade: RÁDIO CLUBE DE MIRANDÓPOLIS LTDA.
        Cidade: Mirandópolis
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 438, de 02 de maio de
1955.
        Entidade: RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA.
        Cidade: Manhumirim
        Unidade da Federação: Minas Gerais.
        Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as
entidades aderiram previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.8.1984