90.100, De 23.8.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.100, DE 23 DE AGOSTO DE
1984.
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.697/83,
90.507/83, 140.682/83 e 90.517/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 3.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983,
as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo,
junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº
1.558, de 9 de abril de 1937
Entidade: RÁDIO CLUBE DE
SANTOS S.A.
Cidade: Santos
Unidade da Federação: São
Paulo
- Ato de Outorga: Decreto nº
37.904, de 16 de setembro de 1955
Entidade: RÁDIO UIRAPURU DE
FORTALEZA LTDA.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação:
Ceará
- Ato de Outorga: Decreto nº
47.780, de 9 de fevereiro de 1960
Entidade: EMISSORA
CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de
Janeiro
- Ato de Outorga: Decreto nº
507, de 16 de janeiro de 1962
Entidade: RÁDIO PIONEIRA DE
TERESINA LTDA.
Cidade: Teresina
Unidade da Federação:
Piauí
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília - DF., 23 de agosto
de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1984