90.101, De 27.8.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.101, DE 27 DE AGOSTO DE
1984.
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000163/84,
29100.000087/84, 142.197/83, 29109.000042/84, 29104.000026/84 e
174.092/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 771, de 26 de agosto de 1946.
Entidade: RÁDIO ANDRADINA
LTDA.
Cidade: Andradina
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 637, de 1º de janeiro de 1952.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
CAMPINAS LTDA.
Cidade: Campinas
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 1.112, de 28 de dezembro de 1948.
Entidade: RÁDIO JORNAL RIO
BONITO LTDA.
Cidade: Rio Bonito
Unidade da Federação: Rio de
Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 455, de 07 de outubro de 1959.
Entidade: RÁDIO JORNAL DE
INHUMAS LTDA.
Cidade: Inhumas
Unidade da Federação:
Goiás.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 786, de 29 de agosto de 1949.
Entidade: RÁDIO CLUBE DE
ITAÚNA S/A.
Cidade: Itaúna
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 460, de 07 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
GUAÍRA LTDA.
Cidade: Guaíra
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 27 de agosto de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.8.1984