90.156, De 5.9.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.156, DE 5 DE SETEMBRO DE
1984.
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29101.000380/84,
123.422/83, 71.682/83 e 29103.000058/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 281, de 11 de junho de 1960.
Entidade: RÁDIO JORNAL
FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de
Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 804, de 1º de setembro de 1949.
Entidade: SOCIEDADE
PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA.
Cidade: Dom
Pedrito
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 799, de 26 de agosto de 1950.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE
MONTE ALEGRE LTDA.
Cidade: Telêmaco
Borba
Unidade da Federação:
Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 49, de 04 de fevereiro de 1960, revigorada pela Portaria
MJNI nº 179-B, de 11 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO TRAIRY
LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 05 de setembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos.
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.9.1984