90.160, De 6.9.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.160, DE 6 DE SETEMBRO DE
1984.
Autoriza a transferência direta da concessão
outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE
CAMPOS LTDA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra
a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29101.000253/84,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica a RÁDIO MACAÉ
LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO
JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do
Rio de Janeiro.
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 06 de setembro de 1984;
163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  10.9.1984