90.207, De 20.9.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.207, DE 20 DE SETEMBRO DE
1984.
Vide Decreto de 12
de abril de 1995.
Outorga à
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão
para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio
Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios
de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do
Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 27100.003080/84-87,
DECRETA:
Art. 1º - É
outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica
de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel,
situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do
Araguaia, Estado do Pará.
Parágrafo único -
A energia produzida será destinada ao suprimento a concessionários
de serviços públicos de energia elétrica, situados na área de
atuação da ELETRONORTE.
Art. 2º - A
concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30
(trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único -
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento,
existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à
União.
Art. 3º - A
concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada,
mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único -
A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este
artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da
concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como
desistência da renovação.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.9.1984