90.258, De 2.10.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.258, DE 2 DE OUTUBRO DE
1984.
Outorga concessão à RÁDIO
ITACAIÚNAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 5.662/82, (Edital nº 34/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO ITACAIÚNAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do
Pará.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 02 de outubro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.10.1984