90.276, De 3.10.84

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.276, DE 3 DE OUTUBRO DE
1984.
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
51.260/83, 29105.000125/84 e 29106.000092/84,
DECRETA:
Art1º -
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas
neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores,
para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 617, de 29 de dezembro de
1959.
Entidade:
RÁDIO TIRADENTES LTDA.
Cidade:
João Monlevade
Unidade da
Federação: Minas Gerais.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 608, de 19 de agosto de 1942.
Entidade:
RÁDIO DIFUSORA UNIÃO LTDA.
Cidade:
União da Vitória
Unidade da
Federação: Paraná.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 580, de 04 de outubro de
1956.
Entidade:
RÁDIO ESTADUAL LTDA.
Cidade:
Ibirama
Unidade da
Federação: Santa Catarina.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas
outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as
entidades aderiram previamente.
Art 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.10.1984