90.343, De 22.10.84
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.343, DE 22 DE OUTUBRO DE
1984.
Outorga concessão ao SISTEMA IPANEMA DE
COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Ipanema, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 7.649/81, (Edital nº 33/81),
DECRETA:
Art 1º - Fica
outorgada concessão ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de lpanema, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º - O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de outubro de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDOH.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.10.1984