90.389, De 30.10.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.389, DE 30 DE OUTUBRO  DE
1984.
 
Outorga
concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara, Estado
do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.261/83, (Edital nº
70/83),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara
Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 30
de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.10.1984