90.504, De 13.11.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.504, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1984.
 
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000133/84,
29100.000181/84, 29100.000329/84, 173.680/83, 29100.000283/84,
51.056/83 e 174.295/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às
entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 408, de 27 de abril de 1955
Entidade: RÁDIO GUAÇU DE
TOLEDO LTDA.
cidade: Toledo
Unidade da Federação:
Paraná.
Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 676, de 12 de dezembro de 1941
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
CATANDUVA LTDA.
Cidade : Catanduva
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 1056, de 8 de dezembro de 1948
Entidade: DIFUSORAS ALIADAS
DA ALTA PAULISTA LTDA.
Cidade: Tupi
Paulista
Unidade da Federação: São
Paulo
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 1.149, de 20 de dezembro de 1950
Entidade: FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA
Cidade: Aparecida
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 630, de 19 de dezembro de 1940
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
ITAPETININGA LTDA.
Cidade:
Itapetininga
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 433, de 25 de abril de 1946
Entidade: RÁDIO TUPACIGUARA
LTDA.
Cidade:
Tupaciguara
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 623, de 03 de junho de 1950
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
MOGI MIRIM LTDA.
Cidade: Mogi Mirim
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo Único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 13 de novembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1984