90.510, De 14.11.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1984.
 
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.070/82 e
175.229/82,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
- Ato de Outorga: Decreto nº
46.006, de 16 de maio de 1959
Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII
- RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.
Cidade: Governador
Valadares
Unidade da Federação: Minas
Gerais
- Ato de Outorga: Decreto nº
35.372, de 13 de abril de 1954
Entidade: RÁDIO RIBEIRÃO
PRETO LTDA.
Cidade: Ribeirão
Preto
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 14 de novembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.11.1984