90.738, De 19.12.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1984.
Altera dispositivos do
Regulamento Interno dos III, da Serviços da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no usando
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 280 do Regulamento Interno
dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto nº
76.780, de 11 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 280 - Nas
Organizações da Aeronáutica devem existir os retratos:
1 - do Presidente
da República;
2 - do Ministro
da Aeronáutica;
3 - do Patrono da
Aeronáutica e Pai da Aviação, Marechal - do - Ar ALBERTO SANTOS
DUMONT;
4 - do Patrono da
Força Aérea, Marechal - do - Ar EDUARDO GOMES;
5·- do primeiro
Ministro da Aeronáutica, Dr JOAQUIM PEDRO SALGADO FILHO; e
6 - dos ex -
Comandantes da Organização, nomeados e que tenham exercido o
cargo.
§ 1º - Os
retratos de números 1, 2, 3, 4 e 5 ficam na sala do Comandante, e,
sempre que possível, na seguinte disposição:
1 - os retratos
de números 1 e 2 ficam em posição de destaque, sendo o de número 1
colocado direita do de número 2;
2 - Os retratos
de números 3, 4 e 5 ficam destacados do conjunto supracitado e, de
preferência, colocados em outra parede do mesmo recinto,
dispondo-se o de número 3 ao centro, o de número 4 à direita e o de
número 5 à esquerda.
§ 2º - Os
retratos de número 6 ficam em recinto de destaque da Organização,
como seja: salão nobre, sala de recepção, biblioteca ou na sala do
Comandante, se esta os comportar.
§ 3º - No
Gabinete do Ministro, em recinto de destaque, ficam os retratos de
todos os Ministros da Aeronáutica, excetuados os que tenham sido
nomeados interinamente ou respondido pelo cargo de
Ministro."
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 19
de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDODélio
Jardim Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1984