90.741, De 20.12.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1984.
Delega
competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento
Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É
delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para
aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
(RISAER).
Art. 2º - O
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por
finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer
os procedimentos de rotina nas Organizações do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 3º - O
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER)
observará:
1 - disposições
de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os
assuntos do RISAER;
2 - prescrições
sobre situações especiais, compreendendo sobreaviso, e prontidão
parcial e prontidão total, em que se indique a autoridade
competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação
especifica do Presidente da República e do Ministro da
Aeronáutica;
3 - liberação de
rotinas dispensáveis; e
4 - delegação de
competência.
Art. 4º - São considerados revogados na data da
publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno dos
Serviços da Aeronáutica (RISAER), os Decretos nº 76.780, de 11 de dezembro de
1975, nº 83.110, de 30 de
janeiro de 1979 e nº 85.509, de 15 de
dezembro de 1980.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 20 de
dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDODélio
Jardim Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1984