90.766, De 28.12.84

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1984.
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito
Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 140.658/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (.dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a
concessão da RÁDIO CAPIXABA LTDA., outorgada através do Decreto nº
816, de 02 de abril, de 1962, para explorar, na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.12.1984