90.770, De 28.12.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1984.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
CANOINHAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29106.000820/84,
       
DECRETA:
        Art 1º -
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de
fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO CANOINHAS LTDA., outorgada
através do Decreto nº 55.094, de 1º de dezembro de 1964, para
explorar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente; pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de
18 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1984