90.823, De 18.1.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.823, DE 18 DE JANEIRO DE
1985.
Altera os
limites do Parque Nacional da Amazônia, criado pelo Decreto nº
73.683, de 19 de fevereiro de 1974.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e nos temos do artigo 5º, letra "a", da Lei nº 4.771, de 15
de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - Os
limites do Parque Nacional da Amazônia, descritos no art. 1º do Decreto nº 73.683, de 19
de fevereiro de 1984, passam a ser os seguintes:
Iniciam-se no
local denominado Repartição, à margem do Rio Tapajós, distando,
aproximadamente, 83 quilômetros em linha reta, rio acima, de
Itaituba. Segue a linha divisória desse Ponto, com azimute de 263º,
ou seja, no rumo 83º SW, por uma distância de 72 quilômetros, onde
está situado o Ponto 2. Deste Ponto, com azimute de 360º ou seja,
no rumo Norte, segue a divisa por 60 quilômetros, até o ponto 3, de
onde, com rumo 66º30' NE, atravessa a linha limite uma distância de
162 quilômetros, onde se encontra, à altura do meridiano 56º W.
Greenwich com o Ponto 4, seguindo em direção Sul, por uma distância
de 20 quilômetros, até o Ponto 5. Daí, segue por uma
semicircunferência de centro, na cidade de Itaituba, Junto ao rio
Tapajós, e raio de 40 quilômetros, até atingir a interseção desta
linha com um pequeno tributário pela Margem esquerda do Igarapé
Jacaré, ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=572070 m
e N=9526200 m (Ponto 6); desse Ponto segue por uma linha reta de
aproximadamente 11,5 KM, no rumo 0S0, até atingir a confluência de
um tributário do Igarapé Tracoá com um seu pequeno afluente pela
margem esquerda, ponto de c.p.a. E=561750m e N29522600m (Ponto 7);
segue a jusante pela margem esquerda desse tributário do Igarapé
Tracoá até a foz de um seu pequeno afluente pela margem direita,
ponto de c.p.a E=562100m e N=9517500m (Ponto 8); segue no rumo ENE
por aproximadamente 11,6 quilômetros até atingir o Ponto onde a
semicircunferência com raio de 40 quilômetros e centro em
Itaituba cruza um
pequeno afluente do Igarapé Jacaré, ponto de c.p.a. E=473400m e
N=9520100m (Ponto 9); daí, segue por
essa semicircunferência ate o ponto onde esta cruza o Igarapé
Tracoá, seguindo pela margem esquerda desse curso d'água até sua
foz do rio Tapajós, de c.p.a. E=580900m e N=9505400m (Ponto
10); segue pela margem do rio Tapajós até o local denominado
Repartição, onde se fecha o contorno, sendo salvaguardada no último
trecho do percurso, a cada margem da Rodovia Transamazônica, uma
faixa de 10 quilômetros de largura, situada no trecho
correspondente ao das localidades São João e Repartição, à margem
do Rio Tapajós.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Nestor
Jost
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.1.1985 e retificado no DOU de 30.1.1985