90.824, De 18.1.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.824, DE 18 DE JANEIRO DE
1985.
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
121.742/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A., outorgada através do Decreto nº
31.261, de 11 de agosto de 1952, para explorar, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 18 de janeiro
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.1.1985