900, De 19.8.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 900, DE 19 DE AGOSTO DE
1993.
Dá nova redação ao inciso I do art.
39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que
consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério
das Relações Exteriores.
0 PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° 0 inciso I do art. 39 do
Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - aos Ministros de Primeira
Classe:
a) Chefe de Missão Diplomática
permanente, com o título de Embaixador;
b) Cônsul-Geral, em
Consulado-Geral;
c) Chefe, substituto, de missão
e delegação permanente junto a organismo internacional, com o
título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo
respectivo;
d) Representante permanente
perante organismo internacional."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto de 11 de
dezembro de 1992, que dá nova redação ao inciso I do art. 39 do
Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.
Brasília, 19 de agosto de 1993;
172° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.8.1993