903, De 25.8.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 903, DE 25 DE AGOSTO DE
1993.
Dispõe sobre as Gratificações de
Representação de Órgãos da Presidência da República.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de
novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam estabelecidos os
quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria
da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos,
Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do
anexo a este Decreto.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de agosto de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.8.1993
ANEXO
Quadro Distributivo das Gratificações de
Representação
Órgão
Auxiliar
Secretário
Especialista
Assistente
Supervisor
Secretaria de Administração Federal
64
60
19
87
93
Secretaria de Assuntos Estratégicos
96
25
54
106
69
Estado-Maior dasa Forças Arnadas
65
30
52
25
20
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação
86
44
108
108
86