91.011, De 27.2.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.011, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1985.
 
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.909/83,
51.102/83, 29100.000311/84, 29104.000139/84, 173.733/83,
29106.000101/84, 173.940/83 e 29100.000238/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 523, de 07 de junho de 1954.
Entidade: RÁDIO ASTORGA
BROADCASTING LTDA.
Cidade: Astorga.
Unidade da Federação:
Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 974, de 31 de outubro de 1949, restabelecida e revigorada
pelas Portarias nºs 736, de 05.11.52 e 391, de 08.10.68,
respectivamente.
- Entidade: RÁDIO CULTURA DE
MONTE CARMELO LTDA.
Cidade: Monte
Carmelo
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 240, de 13 de março de 1951.
Entidade: RÁDIO CACIQUE DE
SOROCABA LTDA.
Cidade:
Votorantim.
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 190, de 23 de fevereiro de 1946.
Entidade: RÁDIO TEÓFILO OTONI LTDA.
Cidade: Teófilo
Otoni.
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 541, de 12 de junho de 1950, revigorada pela Portaria
CONTEL nº 397, de 08 de outubro de 1968, publicada no D.O.U. de 14
de novembro do mesmo ano.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
PENÁPOLIS LTDA.
Cidade: Penápolis.
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 201, de 06 de abril de 1960, revigorada pela Portaria MVOP
nº 13-B, de 11 de janeiro de 1961.
Entidade: RÁDIO TABAJARA LTDA.
Cidade: Tubarão.
Unidade da Federação: Santa
Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 155, de 16 de fevereiro de 1950.
Entidade: RÁDIO
CLUBE DE JACAREÍ LTDA.
Cidade: Jacareí.
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 34, de 19 de janeiro de 1949.
Entidade: RÁDIO JORNAL DE RIO
CLARO LTDA.
Cidade: Rio Claro.
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades
aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.2.1985