91.030, De 5.3.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.030, DE 5 DE MARÇO DE
1985.
Revogado pelo Decreto nº 4.543,
de 2002
Aprova o Regulamento
Aduaneiro.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica aprovado o Regulamento
Aduaneiro que a este acompanha, que entrará em vigor trinta (30)
dias após sua publicação.
        Art 2º Com a
vigência do Regulamento Aduaneiro, ficam revogados os Decretos nºs
20.491, de 24 de janeiro de 1946, 42.916, de 30 de dezembro de
1957, 47.712, de 29 de janeiro de 1960, 49.977, de 23 de janeiro de
1961, 1.640, de 23 de novembro de 1962, 53.313, de 16 de dezembro
de 1963, 61.018, de 14 de julho de 1967, 61.324, de 11 de setembro
de 1967, 61.574, de 20 de outubro de 1967, 62.273, de 16 de
fevereiro de 1968, 62.897, de 26 de junho de 1968, 62.898, de 26 de
junho de 1968, 63.041, de 26 de julho de 1968, 63.431, de 16 de
outubro de 1968, 63.432, de 16 de outubro de 1968, 63.433, de 16 de
outubro de 1968, 63.595, de 12 de novembro de 1968, 63.683, de 22
de novembro de 1968, 63.947, de 30 de dezembro de 1968, 64.017, de
22 de janeiro de 1969, 64.248, de 21 de março de 1969, 66.125, de
28 de janeiro de 1970, 66.175, de 4 de fevereiro de 1970, 68.054,
de 13 de janeiro de 1971, 68.322, de 8 de março de 1971, 68.555, de
28 de abril de 1971, 68.904, de 12 de julho de 1971, 71.391, de 16
de novembro de 1972, 73.293, de 12 de dezembro de 1973, 74.177, de
12 de junho de 1974, 74.966, de 26 de novembro de 1974, 76.055, de
30 de julho de 1975, 76.063, de 31 de julho de 1975, 78.450, de 22 de setembro de 1976,
79.804, de 13 de junho de 1977, 82.790, de 05 de dezembro de 1978,
83.061, de 22 de janeiro de 1979, 84.853, de 1º de julho de 1980,
87.688, de 8 de outubro de 1982, 88.270, de 2 de maio de 1983,
assim como os artigos 36 a 50 do Decreto nº 80.145, de 15 de agosto
de 1977, e demais disposições em contrário.
        Brasília, em 05 de
março de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1985
(*) - N. da D.Pb. Este decreto e seus anexos estão
publicados em Suplemento à presente Edição.