91.041, De 5.3.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.041, DE 5 DE MARÇO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga concessão à ABC -
REDE NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009551/84,
(Edital nº 90/84),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à ABC - REDE NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 05 de março de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C.
Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1985