91.075, De 12.3.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.075, DE 12 DE MARÇO DE
1985.
 
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
GUAÍBA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas
curtas, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 121.957/83,
decreta:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO GUAÍBA S/A, outorgada através da
Portaria MVOP nº 942, de 16 de agosto de 1949, para explorar, na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, ás quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12
de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.3.1985