91.085, De 12.3.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.085, DE 12 DE MARÇO DE
1985.
Revogado
Outorga concessão à RÁDIO NOVA BEBEDOURO LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
7.201/83, (Edital nº 30/83),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à RÁDIO NOVA BEBEDOURO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília-DF, 12 de março de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.11.1997