91.088, De 12.3.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.088, DE 12 DE MARÇO DE
1985.
Renova as concessões outorgadas às entidades que
menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda
média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta dos Processas MC nºs 29106.000118/84, 173.935/83,
29105.000106/84, 29105.000131/84, 29104.000034/84 e 173.907/83,
        DECRETA:
        Art 1º Ficam, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 548, de 22 de novembro de 1960, revigorada pela Portaria CONTEL
nº 85, de 31 de janeiro de 1967.
        Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CRUZ
DE MALTA LTDA.
        Cidade: Orleans
        Unidade da Federação: Santa
Catarina.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 947, de 13 de novembro de 1945, revigorada pela Portaria CONTEL
nº 395, de 08 outubro de 1968.
        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA.
        Cidade: São José dos campos
        Unidade da Federação: São
Paulo.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 503, de 24 de maio de 1955.
        Entidade: DIFUSORA CULTURAL
LTDA.
        Cidade: Irati
        Unidade da Federação:
Paraná.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 605, de 23 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria nº 536,
de 1º de setembro de 1969.
        Entidade: RADIONORTE LTDA.
        Cidade: Londrina
        Unidade da Federação:
Paraná.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 681, de 17 de agosto de 1945.
        Entidade: RÁDIO PLATINA DE
ITUIUTABA LTDA.
        Cidade: Ituiutaba
        Unidade da Federação: Minas
Gerais.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP
nº 873, de 02 de outubro de 1946.
        Entidade: RÁDIO GUARUJÁ
PAULISTA S/A.
        Cidade: Guarujá
        Unidade da Federação: São
Paulo.
        Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileira de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
        Art 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º
da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDOH. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   13.3.1985