91.089, De 12.3.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.089, DE 12 DE MARÇO DE
1985.
Outorga concessão à RÁDIO UNIVERSAL LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 11.935/82, (Edital nº 89/82),
       
DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à RÁDIO UNIVERSAL LTDA., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Teodoro Sampaio, Estado de São
Paulo.
        Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno d i
reito, o ato de outorga.
        Art 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 12 de março de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1985