91.133, De 13.3.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.133, DE 13 DE MARÇO DE 1985.
Outorga concessão à REDE
TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional,
Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29000.009294/84, (Edital nº 81/84),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à REDE TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pela Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - o contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 13 de março de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.3.1985