91.140, De 14.3.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.140, DE 14 DE MARÇO DE 1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º É declarada de Utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei
nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50 517, de 02 de maio de 1961,
a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, com sede na Rua são Joaquim 105,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 14 de março de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
    JOÃO FIGUEIREDO
    Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 15.3.1985