91.163, De 19.3.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.163, DE 19 DE MARÇO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 2.642, de
1998.
Texto para impressão.
Altera a redação do artigo
17, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe
sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças
Armadas.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
decreta:
Art. 1º O artigo 17
do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe
sobre o Regulamento do Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 17 A Chefia do
Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de
Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos
Cursos da ESG.
Parágrafo único O Chefe do
Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como
Assistente."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 20.3.1985