91.163, De 19.3.85

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.163, DE 19 DE MARÇO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 2.642, de
1998.
Texto para impressão.
Altera a redação do artigo
17, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe
sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças
Armadas.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
decreta:
Art. 1º O artigo 17
do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe
sobre o Regulamento do Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 17 A Chefia do
Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de
Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos
Cursos da ESG.
Parágrafo único O Chefe do
Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como
Assistente."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 20.3.1985