91.224, De 2.5.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.224, DE 2 DE MAIO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
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Concede ao instituto de
Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do
seu capital social e altera seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
Confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o
seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões
de cruzeiros) para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de
cruzeiros).
Art. 2º O artigo 6º dos Estatutos do
Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº
60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:
''Art. 6º O capital do IRB é
de Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros), dividido
por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas.''
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 02
de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1985