91.256, De 20.5.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.256, DE 20 DE MAIO DE
1985.
Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de
março de 1973, que discrimina as missões permanentes no
exterior
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972.
DECRETA:
Art. 1º O item II do Art. 1º do Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
...........................................................................................
II - Ministério do Exército:
a) Missão Militar Brasileira de
Instrução no Paraguai;
b) Comissão do Exército Brasileiro
em Washington;
c) Oficial de ligação junto ao
Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA
(TRADOC);
d) Comissão Mista Brasil-Equador
(Subcomissão Técnica de Transportes),
e) Comissão Mista
Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ -
Ponta Porã);
f) Comissão Permanente de
Comunicações Militares Interamericanas.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 20 de maio de
1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.5.1985