91.322, De 13.6.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.322, DE 13 DE JUNHO DE 1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do
Brasil-Seção do Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
"in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com sede na
cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº
23.294/84).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 14.6.1985