91.322, De 13.6.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.322, DE 13 DE JUNHO DE 1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do
Brasil-Seção do Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
"in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado
com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com sede na
cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº
23.294/84).
    Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 14.6.1985