91.342, De 18.6.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.342, DE 18 DE JUNHO DE 1985.
 
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em ondas curtas, na cidade de Goiânia, Estado de
Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
100.490/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a
concessão da RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A., outorgada através do
Decreto nº 39.259, de 28 de maio de 1956, parar explorar, na cidade
de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 18 de junho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.6.1985