91.364, De 21.6.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.364, DE 21 DE JUNHO DE 1985.
Altera a
redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe
sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência
Médica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterado o § 1º, do
artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º -
...................................................................................................................
§ 1º - A Comissão
Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros,
designados pelo Ministro da Educação, e assim
constituída:
a. o Secretário
da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é
membro nato da Comissão e seu Presidente;
b. um
representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da
Educação;
c. um
representante do Ministério da Saúde;
d. um
representante do Ministério da Previdência e Assistência
Social;
e. um
representante do Conselho Federal de Medicina;
f. um
representante da Associação Brasileira de Escolas
Médicas;
g. um
representante da Associação Médica Brasileira;
h. um
representante da Federação Nacional dos Médicos;
i. um
representante da Associação Nacional de Médicos
Residentes.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.6.1985