91.394, De 2.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.394, DE 2 DE JULHO DE
1985.
 
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, e autoriza a transferência
direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
combinado com o artigo 94, item 3, letra ''a'', do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 120.194/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a
concessão da RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, outorgada
através do Decreto nº 1.066, de 28 de agosto de 1936, para
explorar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Art. 2º - Simultaneamente,
fica autorizada a transferência direta da concessão referida no
artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.
Art. 3º - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 02 de julho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.7.1985