91.437, De 15.7.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.437, DE 15 DE JULHO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto
de 15.7.1996
Vide Decreto de
14.8.2001
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado
do Amazonas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29111.000211/85,
       
DECRETA:
       
Art 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n°
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 16 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO
ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965, para
explorar, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        Parágrafo único. A
execução ao serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
      
Art 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de julho
de 1985 .
Brasília-DF, 15 de julho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1985