91.491, De 26.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985.
Revoga o
artigo 18 e dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento da Medalha
Militar aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956,
alterado pelos Decretos nºs 69.313, de 05 de outubro de 1971,
70.751, de 23 de junho de 1972 e 88.247, de 22 de abril de
1983.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 39.207,
de 22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha
Militar e renumeram-se os atuais artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26 e 27 para artigos 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26,
respectivamente.
Art. 2º - O atual
artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar passa a constituir o
artigo 18, com a seguinte redação:
"Art. 18 - Caberá aos
Ministérios Militares, através de seus Órgãos competentes, tomar as
medidas administrativas referentes à remessa do Diploma, Medalha
Militar, Passador e Barreta respectivos".
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 26
de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé Maria do
Amaral Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1985