91.493, De 29.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.493, DE 29 DE JULHO DE 1985.
Renova as concessões outorgadas às
entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão
sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação
indicadas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I,
do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta dos Processos MC nºs 60.724/83, 90.457/83, 172.438/83,
171.546/83, 50.604/83, 160.486/83, 7.799/83 e 60.392/83,
decreta:
Art. 1º - Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro
de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste
artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de outorga:
Decreto nº 24.512, de 12 de fevereiro de 1948.
Entidade: RÁDIO A
VOZ D'OESTE LTDA.
Cidade:
Cuiabá
Unidade da
Federação: Mato Grosso
- Ato de Outorga:
Decreto nº 38.072, de 12 de outubro de 1955.
Entidade: HIDROS
COMUNICAÇÕES LTDA.
Cidade:
Sobral
Unidade da
Federação: Ceará.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 731, de 03 de abril de 1936.
Entidade: RÁDIO
CLUBE DE MARÍLIA LTDA.
Cidade:
Marília
Unidade da
Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 133, de 26 de abril de 1935.
Entidade: BAURU
RÁDIO CLUBE LTDA.
Cidade: Bauru
Unidade da
Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 46.106, de 21 de maio de 1959.
Entidade: RÁDIO
ITATIAIA LTDA.
Cidade: Nova
Lima
Unidade da
Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 26.470, de 15 de março de 1949, restabelecida pelo
Decreto nº 27.146, de 06 de setembro de 1949.
Entidade: RÁDIO
CULTURA DA BAHIA S/A.
Cidade:
Salvador
Unidade da
Federação: Bahia.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 1.153, de 08 de junho de 1962.
Entidade: REDE
GAÚCHA - ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Cidade:
Brasília
Unidade da
Federação: Distrito Federal.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 2.310, de 04 de fevereiro de 1939.
Entidade: RÁDIO
DIFUSORA MATOGROSSENSE S/A.
Cidade:
Corumbá
Unidade da
Federação: Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 29
de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1985