91.499, De 30.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.499, DE 30 DE JULHO DE
1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE
MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29100.000316/84,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., outorgada através
da Portaria MJNI nº 317-B, de 26 de junho de 1962, para explorar,
na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Códígo Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 30 de julho de 1985; 164º
da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   31.7.1985