91.526, De 12.8.85

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.526, DE 12 DE AGOSTO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo do
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art.
1º São declarados de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE
JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de
Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74);
    ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc.
nº MJ-31.023/81);
    COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84);
    FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº
MJ-10.595/80).
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, em 12 de agosto de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.8.1985