91.561, De 23.8.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.561, DE 23 DE AGOSTO DE
1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
PRINCESA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa
Catarina.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro e 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000453/84,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10(dez) anos, a
partir de 20 de agosto de 1984, a concessão da RÁDIO PRINCESA
LTDA., outorgada através do Decreto nº 54.068, de 30 de julho de
1964, para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa catarina,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média
        Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
26.8.1985