91.564, De 23.8.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.564, DE 23 DE AGOSTO DE
1985.
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000494/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 06 de outubro de 1985, a concessão
da RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA., outorgada através da
Portaria nº 823, de 29 de setembro de 1975, para explorar, na
cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir de 06 de outubro de 1985, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.8.1985