91.568, De 23.8.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.568, DE 23 DE AGOSTO DE
1985.
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CERES LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade Não Me Toque, Estado
do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item III, do Decreto nº 88.066, de 29 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
29102.002767/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de março de
1985, a concessão da RÁDIO CERES LTDA., outorgada através da
Portaria nº 400, de 09 de maio de 1975, para explorar, na cidade de
Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 2 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 23
de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.8.1985