91.569, De 23.8.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.569, DE 23 DE AGOSTO DE
1985.
Renova a concessão outorgada
à FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de
Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000100/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, outorgada através da Portaria MVOP
nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº
182-B, de 11 de abril de 1962, para explorar, na cidade de
Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 23 de agosto de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.8.1985