91.571, De 23.8.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.571, DE 23 DE AGOSTO DE
1985.
Renova as concessões outorgadas às entidades
que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em
onda média, nas cidades e unidades da Federação
indicadas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
29104.000050/84, 80.882/83, 29106.000119/84, 29100.000286/84,
160.799/83, 29100.000323/84, 29102.000252/84, 29109.000018/84 e
29107.000135/84,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às
entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 974, de 22 de
novembro de 1946.
        Entidade: MULTISON - RÁDIO JORNAL LTDA.
        Cidade: Leopoldina
        Unidade da Federação: Minas Gerais.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 452-C, de 23 de junho
de 1961.
        Entidade: JK SANTA CATARINA EMPRESA DE COMUNICAÇÕES
LTDA.
        Cidade: Tubarão
        Unidade da Federação: Santa Catarina.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 871, de 15 de outubro
de 1955.
        Entidade. RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA.
        Cidade: Lages
        Unidade da Federação: Santa Catarina.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 287, de 24 de abril
de 1958.
        Entidade: RÁDIO EMISSORA PORTOFELICENSE LTDA.
        Cidade. Porto Feliz
        Unidade da Federação: São Paulo.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 319, de 21 de julho
de 1959, revigorada pela Portaria CONTEL nº 308, de 29 de agosto de
1968.
        Entidade: RÁDIO SANTA CRUZ LTDA.
        Cidade: Ilhéus
        Unidade da Federação: Bahia.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 926, de 19 de outubro
de 1951.
        Entidade: RÁDIO DAS NAÇÕES DE ITATIBA LTDA.
        Cidade: Itatiba
        Unidade da Federação: São Paulo.
        - Ato de outorga: Portaria MVOP nº 863, de 11 de outubro
de 1948, revigorada pela Portaria MC nº 39, de 17 de janeiro de
1969.
        Entidade. SOCIEDADE RÁDIO CULTURA JAGUARÃO LTDA.
        Cidade: Jaguarão
        Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 368, de 12 de agosto
de 1960.
        Entidade: RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA.
        Cidade: Goiânia
        Unidade da Federação: Goiás.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 278, de 06 de abril
de 1954.
        Entidade: RÁDIO EMISSORA DE ALAGOINHAS LTDA.
        Cidade: Alagoinhas
        Unidade da Federação: Bahia.
        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á
pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais às
entidades aderiram previamente.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
26.8.1985