91.597, De 2.9.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.597, DE 2 DE SETEMBRO DE
1985.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao Ministério da Educação e
Cultura*, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 260.000.000, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Nacional de
Cinema - CONCINE, o crédito suplementar de Cr$ 260.000.000
(duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1985
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