91.668, De 20.9.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.668, DE 20 DE SETEMBRO DE
1978.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO
(RÁDIO CLUBE PARANAENSE), para explorar serviço de radiodifusão
sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
70.990/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA DO ROCIO (RÁDIO CLUBE PARANAENSE), outorgada através do
Decreto nº 31.447, de 12 de
setembro de 1952, para explorar, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas curtas.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro
de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.9.1985